Artigos

Patrimônio protegido e sucessão planejada

Patrimônio protegido e sucessão planejada

1268
visualizações

Holdings familiares são opção para quem tem um ou mais bens; solução pode gerar economia e evitar desgastes por herança, mas requer análise de viabilidade

Com uma empresa em sociedade no ramo de importação, em 2010 Sergio Luiz Baccarin decidiu separar os bens da empresa dos pessoais. Ele optou por constituir uma holding familiar, com o objetivo de organizar a administração do patrimônio e dividir equitativamente as partes para os quatro filhos. 

O negócio também passou a gerar renda para a família. Compra e venda, arrendamentos e aluguéis dos bens passaram a ser administrados por meio da holding. “Estou à frente do negócio fazendo dos bens da empresa um gerador de receita para a família. E a empresa faz a distribuição de lucros igualitariamente entre os sócios”, conta Baccarin.

Na administração, Baccarin tem a companhia da filha. Ele explica que nenhum dos dois é beneficiado por isso. “Esse serviço que prestamos é remunerado como no caso de qualquer funcionário que trabalha em uma empresa”, explica. 

Para o patriarca, algumas vantagens de incorporar o capital em uma holding são a economia não só na gestão dos bens, já que os tributos incidem sobre a empresa, como evitar trâmites como doações, inventários, altos impostos sobre bens e custas advocatícias. 

“É comum haver discórdias em heranças, que às vezes duram a vida toda. Queríamos evitar esse tipo de conflito. A holding é eficaz, ajudando a proteger o patrimônio e as relações pessoais. Eu diria que o que pode sair caro é não fazer uma holding”, avalia.

Viabilidade

No lugar dos testamentos, existem possibilidades como doação em vida, previdência privada, seguros e holdings familiares. Distante da ideia de que são apenas para grandes patrimônios, as holdings são empresas criadas para gerir os bens de uma família e podem ser constituídas por qualquer pessoa que tenha um ou mais imóveis. Mas antes recomenda-se uma análise de viabilidade. 

De acordo com Maria Carolina Baccarin Barbosa, da Prospera Participações, alguns pontos indicam a possibilidade de redução no pagamento de impostos e benefícios que possam compensar os gastos com uma holding. Ela cita a carga tributária dos imóveis, custos de possível inventário, imóveis de interesse para inclusão, defasagem no valor de bens que poderiam ser inventariados, avaliação de documentação dos bens e do perfil comportamental dos herdeiros. 

Os bens passam da pessoa física para jurídica, com isenção de ITBI. É preciso desmistificar a ideia de que uma holding é para grandes patrimônios

“Os bens passam da pessoa física para a jurídica, com isenção de ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), mediante acordo entre os filhos e cláusulas para proteção. Definem-se o administrador, plano para a sucessão e divisão de resultados, caso a empresa gere receita. É preciso desmistificar a ideia de que uma holding é para grandes patrimônios”, diz. 

Entre os benefícios, Maria Carolina destaca que as holdings têm efeito de proteção patrimonial, tornam eficaz a administração dos bens, proporcionam planejamento, organização e economia na gestão dos bens, além do plano sucessório que evita conflitos e processos demorados e complexos como inventários. Além disso, existem benefícios para movimentação de patrimônio, como no caso de aluguéis ou arrendamentos. Por exemplo: no CPF os rendimentos são tributados em 27,5%; já na holding, com base no lucro presumido, a alíquota é de 12% a 14%. 

“Para quem tem filhos, a constituição de uma holding já é vantajosa pensando na partilha de bens e sucessão, porque define as participações e o papel de cada um. Na maior parte dos casos também há economia com tributos, variando conforme cada caso”, acrescenta Maria Carolina.

Critérios

A criação de uma holding, instrumento legal que além de familiar pode ser rural ou empresarial, conta com algumas etapas além do estudo de viabilidade. No caso de holding familiar, a advogada Jacqueline Cenerini Jacomini explica que o contrato social estabelece acordo entre os sócios, com a distribuição das partes de cada herdeiro, geralmente em fatias iguais, com presença de advogado e contator. 

Entre os critérios estão regras para compra e venda de bens, sendo que por três anos depois da constituição da holding os imóveis não podem ser vendidos, podendo esse período ser maior conforme o contrato social. Também são estabelecidos a ordem de sucessão de acordo com o perfil dos familiares, a proibição de venda de imóveis para fins individuais e o critério de saída de familiares da holding, bem como o valor das cotas.

 “Uma série de restrições ajuda a garantir a perpetuação do patrimônio e facilita a gestão. O processo é simples”, diz Jacqueline. Ela acrescenta que as holdings familiares entram em operação em cerca de 90 dias, dependendo do tamanho do patrimônio. Como é uma empresa, a holding precisará de um contador para fazer o acompanhamento mensal. 

Na avaliação de Jacqueline, os custos, principalmente os iniciais, que são maiores, podem ser compensados se considerados transtornos futuros. “Para famílias que têm poucos bens é válido pensar na criação de uma holding, já que na necessidade de um inventário uma parte importante do valor do patrimônio pode ser consumida em impostos”. 

A advogada ressalta que a holding pode ser dissolvida a qualquer momento, caso a família não consiga se adaptar ao modelo.

Para fugir do arrocho fiscal 

Holding é a empresa aberta para controlar e administrar bens e, portanto, pode também ter investimentos em outras empresas coligadas. Assim, uma holding pode ser estabelecida em jurisdições offshores, países com tributação favorecida. Pode, inclusive, ser criada para recebimento de comissões e corretagens sobre intermediações de transações de âmbito internacional e, permanecendo como intermediária, auferir resultados.

As offshores são um instrumento de gestão à disposição de qualquer empresa e funcionam para investidores que possuem perfis mais agressivos. O principal atrativo é uma carga tributária menor, já que alguns tributos são mais baixos ou inexistentes. Mas principalmente as pequenas e médias devem considerar desvantagens como o custo para estruturar e manter um negócio do tipo. 

“Abrir uma offshore não é difícil e os custos de abertura, manutenção ou encerramento não são altos dependendo do tipo e tamanho da companhia. Mas quanto maior o patrimônio e investimento, mais vai compensar. Tem que se estabelecer os objetivos de acordo com o regulamento do ramo de atividade, com o tipo de investimento, para daí escolher em que país a empresa será aberta”, explica Jacqueline. 

É importante desassociar a ideia de que as offshores são ilegais. O instrumento é válido e pode ser bastante vantajoso para as empresas
- Jacqueline Cenerini Jacomini, advogada

Segundo a advogada, é preciso se sujeitar ao regime de leis do país onde se deseja fazer transações financeiras. Para isso, entre os requisitos estão atender ao valor mínimo de capital exigido e limite de responsabilidade dos sócios, contratar um advogado especialista em direito internacional, além de consultor financeiro. São esses profissionais que vão ajudar a analisar a liberdade cambial, sigilo, legislação tributária e bancária e viabilidade. 

“Geralmente essas empresas são criadas por pessoas jurídicas, sociedades anônimas, empresas com capital aberto, comumente exportadoras”, diz. “Mas é importante desassociar a ideia de que as offshores são ilegais. O instrumento é válido e pode ser bastante vantajoso para as empresas”, completa.