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Eleições têm regras para empresas

Eleições têm regras para empresas

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Nicola Frascati Júnior, juiz eleitoral: “não pode parar o trabalho e reunir os empregados em um mesmo ambiente para que o candidato faça uma espécie de comício”


Este é ano eleitoral e com ele aparecem as dúvidas: as empresas podem receber candidatos? E o que caracteriza assédio eleitoral trabalhista? Sim, as empresas podem receber candidatos, e não, os empresários não podem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, que votem em determinado candidato, porque isto caracteriza assédio eleitoral trabalhista. O direcionamento geralmente ocorre por meio de ameaças de sanções ou promessas de benefícios.

“A prática fere a liberdade política do trabalhador e interfere ilegalmente no processo democrático. O assédio eleitoral cria um ambiente de medo e coerção”, afirma o juiz eleitoral de Maringá Nicola Frascati Junior. Segundo o Ministério Público do Trabalho, no pleito de 2022 a instituição recebeu 3.505 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, no Paraná foram 282. 

Com as eleições municipais batendo à porta e candidatos buscando contato com possíveis eleitores, os empresários podem ter dúvidas a respeito do que é permitido. O assédio eleitoral é um crime gravíssimo previsto em lei e leva o réu a responder em três esferas: eleitoral, trabalhista e criminal. 

O fato é que empresários não podem sugerir que os funcionários votem em qualquer candidato nem com ameaças nem com promessas de vantagem, explica Frascati Junior. “Quando falamos de assédio eleitoral estamos nos referindo aquele empresário que ameaça qualquer prejuízo ao funcionário caso determinado candidato não seja eleito, pode ser demissão ou mesmo redução nas condições de trabalho. Prometer aumentos de salário ou outros benefícios com o mesmo objetivo também caracteriza crime, pois não deixa de ser uma forma de coerção”, explica.

Constranger o empregado a usar camisetas, bonés, adesivos ou objeto de determinado candidato no horário de trabalho ou usar falas depreciativas a respeito daqueles que votam diferente também se enquadra em assédio eleitoral. 

Por se tratar de um período de campanha com candidatos nas ruas visitando empresas, o juiz explica que essas visitas não são problema. “Os candidatos podem ir às empresas, conversar com o dono e até andar pelas dependências da empresa. O que não pode é parar o trabalho e reunir os empregados em um mesmo ambiente para que o candidato faça uma espécie de comício. Isso é proibido e pode causar problemas tanto para o candidato quanto para o empregador”, afirma.


Agressões entre funcionários

Nos últimos anos os períodos eleitorais têm fomentado polarização em todo o país. Brigas entre familiares e amigos por causa de política não são raras, por isso também pode surgir o questionamento: quando os funcionários brigam, os patrões têm responsabilidade? Frascati Junior explica que dependendo da situação, sim.

“Se um empregado que se sentir ofendido por outro comunicar o ocorrido à empresa e esta não tomar atitude para coibir a ação, ela pode ter que responder pelas ofensas entre os funcionários. E os empresários quando souberem desse tipo de conduta podem suspender e até demitir por justa causa uma pessoa que pratique esses atos”, detalha.


Eleições e discriminação



Diego Franco Pereira, da OAB: desde 2016 empresas não podem financiar campanhas de candidatos

O advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Maringá, Diego Franco Pereira, lembra que desde 2016 as empresas não podem financiar as campanhas de candidatos. “Vale lembrar que além de não poder tentar influenciar o voto dos trabalhadores, os empresários não podem fazer doações em dinheiro como pessoas jurídicas, apenas como pessoas físicas”, explica.

O advogado chama a atenção para o fato de que as empresas podem receber os candidatos em época de campanha, mas não podem forçar o voto ou mesmo assediar os colaboradores para defender ou atacar um candidato específico. “Supondo que um empresário se oponha a candidatura de alguém por questão de raça ou ser mulher, por exemplo, e tente atrapalhar, constranger, dificultar a campanha eleitoral ou tentar que os funcionários não votem nesse candidato, ele está sujeito à multa e até repercussão penal que pode resultar inclusive em reclusão”, explica.

 

 

Acim e Codem entregarão propostas a candidatos


A Associação Comercial e o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) prepararam um documento que apresentará mais de 200 ações em diversas áreas para ser entregue aos candidatos a prefeito de Maringá para o pleito deste ano.

O Codem fez um compilado de propostas captadas por meio de workshops realizados em suas Câmaras Técnicas e entre as entidades que o compõem. O objetivo é expressar as principais demandas do setor produtivo para os próximos quatro anos no âmbito municipal em relação ao Desenvolvimento Econômico; Educação; Gestão Eficiente e Transparência; Infraestrutura Urbana; Meio Ambiente; Saúde; Segurança; Tecnologia e Inovação; e Turismo.

O documento também apresenta indicadores de metas a serem atingidas no próximo mandato nas áreas de Educação, Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Eficiência Financeira do município. Em setembro, os candidatos, em ordem definida por sorteio, a apresentar propostas e plataforma de governo na Acim e, então, receberão o documento.